Conforme Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, um dos requisitos exigidos para ingresso no cargo de policial rodoviário federal é o diploma de curso superior completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, fornecido por instituição de ensino superior em situação regular junto àquele ministério.
Para verificar a regularidade da Instituição de Ensino Superior e do curso, consulte http://emec.mec.gov.br/(external link). Consulte também Itens 2.1, 3.11, 17.3 do edital.

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