De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, os requisitos exigidos para ingresso na carreira são:
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
- Gozar dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
- Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
- Ter, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional, idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Apresentar o diploma de curso superior completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, fornecido por instituição de ensino superior em situação regular junto àquele ministério;
- Estar habilitado para dirigir veículo automotor, categoria “B” ou superior;
Ter sido aprovado em todas as fases e etapas do Concurso Público e classificado dentro do número de vagas.
- Outros requisitos estabelecidos no edital do concurso, conforme as exigências das atribuições do cargo.

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